A Proposta de Lei nº 109/XV/2ª, aprovada em Conselho de Ministros a 7 de outubro, dá conta das possíveis atualizações legislativas introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2024.
Esta proposta prevê alterações em sede de IRS, IRC, regime dos benefícios fiscais, entre outras.
Sem prejuízo do apresentado na análise realizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) à Proposta de OE para 2024, deixamos algumas notas quanto às principais matérias alvo de atualização:
- O salário mínimo passa de 760,00 € para 820,00 € mensais.
- São revistos os limites de cada escalão, bem como as taxas de IRS até ao 5º escalão.
- O IRS Jovem é novamente reforçado através de um aumento das percentagens de rendimento isento de tributação e dos limites aplicáveis.
- É proposta a revogação do regime dos residentes não habituais para sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais após 31 de dezembro de 2023.
- Estabelece-se uma isenção de IRS para os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.
- Passam a estar sujeitas a IRC, à taxa de 12,5% sobre os primeiros € 50.000 de matéria coletável, as entidades qualificadas como startup.”
- Termina o “IVA zero” no cabaz alimentar básico.
- A isenção de IMI para prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação passa apenas a aplicar-se quando o arrendamento seja para habitação permanente do inquilino.
- Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes para o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
- O Imposto sobre Consumos Específicos (ICE) passa a ser apurado com base na taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% (ou 2%, no caso de PME e SMC).
- Sacos de plástico muito leves passam a ser tributados em € 0,04; embalagens de utilização única custarão aos consumidores no mínimo € 0,30 (mais IVA).
A par destas alterações, foi ainda aprovado em sede de Concertação Social o seguinte:
Valor diário de ajudas de custo:
– Deslocações nacionais: 62,75 €
– Deslocações internacionais: 148,91 €
Valor diário por km em viatura própria: 0,40 €
Remetemos mais esclarecimentos para a análise OCC, em anexo.