Com a publicação do Decreto-Lei nº 115/2023, de 15 de dezembro foram alterados os regimes do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) plasmados na Lei nº 70/201, de 30 de agosto.
No que diz respeito ao FCT, as alterações são profundas, destacando-se a cessação definitiva de algumas das obrigações dos empregadores, nomeadamente a realização de entregas para este Fundo, a comunicação de novos contratos de trabalho, a extinção das dívidas dos empregadores ao FCT e a alteração das finalidades para as quais este pode ser mobilizado.
Este Fundo deixará de ser estruturado em torno de contas de registo individualizado por trabalhador, que se fundem numa única conta global por empregador.
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