A Proposta de Lei nº 38/XV/1ª, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de outubro, dá conta das possíveis atualizações legislativas introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2023.

Esta proposta prevê alterações em sede de IRS, IRC, regime dos benefícios fiscais, entre outras.

Sem prejuízo do apresentado na análise realizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) à Proposta de OE para 2023, deixamos algumas notas quanto às principais matérias alvo de atualização:

  • Os trabalhadores por conta de outrem que aufiram até 2.700,00 € mensais com empréstimo à habitação podem reter menos IRS mensalmente (passa para o escalão imediatamente inferior), aumentando o seu rendimento disponível.
  • Taxa reduzida de IRC para PMEaumento do limiar de matéria coletável (taxa de 17% é alargada até ao 50.000,00 €).
  • Revogação do benefício fiscal da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), a partir de 1 de janeiro de 2023.
  • Criação do regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas por substituição da remuneração convencional do capital social.
  • Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade, gás e produção agrícola.
  • Incentivo à produção de energia renovável.
  • O salário mínimo passa de 705,00 € para 760,00 € mensais.
  • O subsídio de refeição na função pública (aplicado também nos privados) sobe para 5,20 € por dia.
  • O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixa-se em 478,70 €.

A par destas alterações, foi ainda aprovado em sede de Concertação Social o seguinte:

  • Fim das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e, durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
  • Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes.

Remetemos mais esclarecimentos para a análise OCC, em anexo.

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